Autor(es): Por Bárbara Pombo
Valor Econômico – 19/06/2013
Depois de reconhecer o direito dos aposentados ao recálculo de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentará outra discussão sobre a chamada reaposentadoria. Os ministros terão que decidir se há um prazo para o segurado pedir o recálculo no Judiciário. O tema será julgado por meio de recurso repetitivo, segundo definiu o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Com isso, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.
Fonte:http://odia.ig.com.br/
Rio – Trabalhadores que completaram os requisitos para se aposentar e têm dúvidas sobre os critérios usados pelo INSS para liberar os benefícios podem conferir se o instituto cumpriu as etapas ou cometeu erro. Somente em abril, 2.275 segurados, sendo 1.309 mulheres, atingiram as condições para requerer aposentadoria por idade (65 anos homens e 60, mulheres). Esse grupo é o que mais tem dúvidas. A dica também vale para os aposentados que desconfiam de que existe erro em seus pagamentos. Leia mais…
Fonte:http://jconline.ne10.uol.com.br/
09/06/2013
Há 13 anos a aposentada Márcia Angela Almeida da Rocha espera por uma simples resposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pediu, em 2000, uma revisão no valor benefício, pois a atividade que exercia, atendimento na central de reservas da Varig, passou a ser considerada insalubre. Isso aumentaria o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor da aposentadoria. Até hoje não recebeu posicionamento algum. E se não fosse uma decisão recente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) teria visto prescrever o direito de acionar a Justiça. Leia mais…
Fonte:http://www.vermelho.org.br/
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) quer corrigir as distorções no cálculo da aposentadoria dos professores de ambos os sexos que comprovem exclusivamente funções de magistério quando aplicado na apuração do benefício o fator previdenciário. Para isso, ela apresentou projeto de lei que assegura aos professores benefícios equivalentes aos que determina a Constituição Federal que concedeu condição diferenciada a esses profissionais. Leia mais…
Fonte:http://www.infomoney.com.br/
22/05/2013
No futuro o aposentado não terá mais uma vida linear, tão pouco deixará de trabalhar
Foi-se o tempo em que se aposentar era um futuro certo. O problema não está em receber ou não o benefício, mas o que ele significará e se será o suficiente para manter o padrão de vida de quando trabalhava.
“Aposentadoria não é o que costumava ser. Nós precisamos nos reinventar e desfazer-se de algumas crenças convencionais sobre este período”, disse o psicólogo, Ken Dychtwald, mais conhecido como o “Guru do envelhecimento da América”. Em entrevista ao site da revista norte-americana Forbes, Dychtwald ainda mostra os quatro mitos sobre a aposentadoria que devem ser repensados. Confira:
Fonte:http://www.dgabc.com.br/
14/05/2013
Quase a metade dos brasileiros, 48%, declarou não se preocupar com a velhice ao assumir, claramente, que não contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem possui investimento em previdência privada. Isso é o que aponta o novo indicador da Serasa Experian Educação Financeira do Consumidor. Leia mais…
Projeto garante aposentadoria especial e adicional de insalubridade para garis
Está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta que concede adicional de insalubridade e aposentadoria especial a trabalhadores que exerçam atividades de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem e varrição de ruas.
O texto a ser votado é um substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), apresentado aos projetos de lei complementar dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Vicentinho Alves (PR-TO), respectivamente, PLS 155/2010 e 577/2011. Leia mais…
Fonte:http://blogs.diariodepernambuco.com.br/
Quando o patrão tem culpa no adoecimento do trabalhador, fica obrigado a pagar todo mês uma pensão fundada na responsabilidade civil. Na Justiça do Trabalho, onde isso é reclamado, o principal argumento das empresas se livrarem desse ônus é a constatação de que o trabalhador já recebe do INSS a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Foi assim que decidiu o TRT de Minas Gerais, que garantiu o direito de o trabalhador, doente, receber as duas rendas. Leia mais…