Fonte:http://fapmg.org.br/
14/05/2013 – Cinco centrais sindicais, Força, CUT, UGT, NCST e CTB definiram pauta e calendário de negociação com o governo federal, em reunião nesta terça-feira (14), com os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais). O encontro é fruto de várias pressões, mobilizações e documentos reivindicando a abertura de negociações. O objetivo é manter “data para começar, se desenvolver e acabar”, com encaminhamento das questões. O fim do fator previdenciário e a jornada de 40 horas estão entre as prioridades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/04/2013
Parlamentares querem a aprovação de novos direitos para o trabalhador e a manutenção das conquistas garantidas há 70 anos com a CLT.
O 1º de Maio deste ano – Dia Internacional do Trabalhador – marcará no Brasil também os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que reuniu em 1943 boa parte dos direitos assegurados até hoje ao trabalhador brasileiro, como o salário mínimo, o recebimento de hora extra e de diferencial por trabalho noturno, além de férias remuneradas. Sessão solene no Plenário da Câmara, nesta terça-feira (30), às 14h30, vai celebrar a data. Leia mais…
Fonte:http://www.redebrasilatual.com.br/
11/04/2013
Paulo Paim (PT-RS) espera que Câmara aprecie rapidamente projeto, mas recorda que fator previdenciário está parado há anos à espera de votação entre os deputados
Por: Sarah Fernandes, da Rede Brasil Atual
São Paulo – Apesar de a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ter demonstrado hoje (11) preocupação com os gastos extras da desaposentadoria – que permite que os aposentados que continuaram trabalhando peçam revisão do benefício –, o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 91, de 2010, afirmou que ele não irá sobrecarregar a Previdência Social, pois o aposentado continuará contribuindo. Leia mais…
Fonte:http://www.blogdomax.com.br/
Outra vez me perguntam se o fator previdenciário vai cair. Sempre disse “não acredito!”, por duas razões.
A primeira: ele é tecnicamente correto. A aposentadoria está rigorosamente atrelada ao que o trabalhador contribuiu ao INSS e à expectativa dos anos que ele vai sobreviver recebendo o benefício. Se aposentou-se cedo, sua reserva previdenciária é menor, e como ele, teoricamente, vai viver mais tempo, a aposentadoria é diminuta. Agora, se deixar para se aposentar mais tarde, será maior. Além de ele ter tido mais tempo de contribuição, por estar mais velho, vai ter uma expectativa de sobrevida menor recebendo do INSS. Leia mais…
Fonte:http://linoadvogados.blogspot.com.br/
Nestes últimos dias temos muito ouvido falar sobre a expectativa do Supremo Tribunal Federal, julgar a constitucionalidade da tese revisional chamada de Desaposentadoria.
No entanto, muitos se esquecem que Desaposentar, é renunciar uma aposentadoria existente para obter nova, mas, em relação a esta incidirá as regras vigentes a época de sua obtenção ou do período em que se considerou como novamente aposentado.
Pensando nesta situação, temos que analisar a “desaposentadoria” em conjunto com o fator previdenciário, criado pela Lei n.º 9.876/1999. Leia mais…