Fonte:Agência Câmara de Notícias
09/05/2013
Texto que diminui o tempo exigido de idade e contribuição para quem tem alguma deficiência se aposentar foi sancionado e publicado nesta quinta.
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), a Lei Complementar 142/13, que diminui o tempo necessário de contribuição e idade para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência. A medida surgiu de proposta (PLP 277/05) aprovada pela Câmara no mês passado – o texto original é do ex-deputado Leonardo Mattos. A lei complementar diferencia os requisitos de aposentadoria para deficiências leve, moderada e grave, e determina que o Poder Executivo deverá regulamentar os critérios para essa classificação.
Até então, pessoas com deficiência obedeciam às mesmas regras dos outros cidadãos. Homens se aposentavam com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição. A partir de novembro deste ano, serão necessários 25 anos aos homens com deficiência grave e 20 às mulheres. No caso de deficiência moderada, homens deverão contribuir por 29 anos e mulheres por 24. Para quem tem deficiência leve, homens precisarão de 33 anos de contribuição; mulheres, 28. Leia mais…
Fonte:http://g1.globo.com/
Quinhentos mil aposentados trabalham e contribuem com a Previdência. Essa situação tem gerado o pedido de anulação do primeiro benefício.
Quinhentos mil brasileiros aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Essa situação tem gerado o pedido de anulação do benefício, para que mais tarde seja pedido outro. É a chamada “desaposentação”.
Ismael César se aposentou há 18 anos, mas depois disso não parou nenhum dia de trabalhar. Agora, entrou na Justiça para desistir da aposentadoria de R$ 2.200. Quer dar entrada em um novo benefício. “Você sai e entra novamente com um teto maior, eu acho que é justo porque eu contribuí todos esses anos, eu não deixei de contribuir mesmo sendo aposentado”. Leia mais…
Fonte:http://odia.ig.com.br/
Valor da contribuição mensal para a aposentadoria aumentou para R$ 34 para acompanhar o reajuste do salário mínimo
Rio – Donas de casa que quiserem se aposentar por idade pelo INSS terão que pagar R$ 33,90 por mês. O valor da contribuição mensal, que era de R$ 31,10, aumentou para acompanhar o reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 622 para R$ 678 a partir do dia primeiro de janeiro. Donas de casa só pagarão a contribuição com reajuste a partir de fevereiro, já que a parcela de janeiro se refere ao mês de dezembro. Leia mais…
Fonte:http://odia.ig.com.br/
22/12/2012
Idade e parcelas altas são limitadores para o crédito. Veja como ter cadastro aprovado
Rio – Comprar a casa própria depois dos 60 anos não é tarefa fácil. Ainda mais quando se é aposentado ou pensionista do INSS e se ganha no máximo R$ 3.916,20 (o teto da previdência). Idade avançada, parcelas altas e seguro habitacional caro são alguns dos entraves enfrentados pelos mutuários idosos. Leia mais…
Fonte:http://noticias.bol.uol.com.br/
18/12/2012
O INSS vai enviar cartas entre os dias 18 e 25 de janeiro aos segurados incluídos na revisão dos auxílios. As correspondências terão informações sobre o reajuste do benefício e o valor dos atrasados.
Além disso, o segurado deverá saber quando receberá, já que os atrasados serão pagos em lotes, de acordo com a idade e o valor da bolada. O INSS vai pagar atrasados para 2,8 milhões de segurados. Leia mais…
Justiça considera abusivo o aumento em plano para clientes que completam 60 anos
Rio – Reajuste no valor do plano de saúde em função de o segurado ter completado 60 anos de idade configura cobrança indevida e é proibido pelo Estatuto do Idoso. Esse foi o entendimento da Terceira Turma Recursal em Segunda Instância da Justiça Federal do Rio. Em ação movida pela a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), o aumento de 150% no valor da mensalidade do plano de um cliente de 62 anos foi cancelado.
A sentença beneficia todos os clientes acima dos 60 que, como ele, são clientes do plano coletivo da Companhia Souza Cruz. Segundo especialistas, recorrer é direito discriminado no estatuto do idoso e não há necessidade de procurar advogado para tanto. É possível, também, tirar proveito da sentença, que está atrelada ao processo: 0225029-46-2012.8.19.0001. Leia mais…
Fonte:http://correiodopovo-al.com.br/
10/12/2012
Na aposentadoria por idade, o trabalhador que começou a contribuir com a Previdência Social muito tarde deve ficar atento em quais situações o fator previdenciário será benéfico. O segurado que iniciou os pagamentos ao INSS com 45 anos, por exemplo, ao atingir a idade mínima para requerer um benefício por idade, que é de 65 anos (homens), verá que o fator será prejudicial. Leia mais…