STF declara ilegal critério para concessão de benefício assistencial a idoso
Fonte:http://fapmg.org.br/
por STF
19/04/2013 – Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). Leia mais…










